Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.716/2004

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL ÀS ESPOSAS DE EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

DECRETO Nº 2716, de 10 de dezembro de 2004

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL ÀS ESPOSAS DE EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 6.738 , de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644 , de 12 de março de 1986, DECRETA:

Art. 1º É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, às esposas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial abaixo relacionadas:

I - 6365 - Maria Alves Cunha, CPF no 437.215.409-72, esposa do Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial, Ogê Cunha, processo SEAP 13635/042, residente no município de Florianópolis - SC;

II - 6366 - Lea Maria Rolim Lima, CPF no 834.280.209-44, esposa do Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial, Tito Olivier Ghisi, processo SEAP 12818/046, residente no município de Curitiba - PR;

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.