Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.721/2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2721, de 30 de julho de 2001.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 6.217 , de 10 de fevereiro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 14o Batalhão de Policia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul, assim constituído:

I - Comando;

II - Pelotão de Comando e Serviços;

III - 1a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;

IV - 2a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;

V - 3a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º A 3a Companhia de Polícia Militar do 8º Batalhão de Polícia Militar sediada em Jaraguá do Sul, fica transferida, com todas as suas vagas para o Município de Joinville, permanecendo em Jaraguá do Sul o seu efetivo, que será distribuído na 1a Companhia do 14o Batalhão de Polícia Militar.

Parágrafo único. O 5º Pelotão da 3a Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Guaramirim, passa a ser o 1º Pelotão da 1a Companhia de Polícia Militar do 14o Batalhão de Polícia Militar.

Art. 3º O 14o Batalhão de Polícia Militar terá 460 (quatrocentos e sessenta) vagas de policiais-militares, reunidas por transferência de outras lotações, por ato do Comandante-Geral da Corporação e serão assim distribuídas:

I - no Quadro de Oficiais Combatentes:

a) tenente-coronel.....................1

b) major ..............................2

c) capitão ............................5

d) 1º tenente .........................7

e) 2º tenente .........................5

II - no Quadro de Praças Combatentes:

a) subtenente..........................2

b) 1º sargento.........................4

c) 2º sargento........................14

d) 3º sargento........................25

e) cabo...............................63

f) soldado...........................330

III - no Quadro de Oficiais de Saúde:

a) 2º tenente médico...................1

b) 2º tenente dentista.................1

Art. 4º Por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, será estabelecido Quadro de Organização atualizado segundo este Decreto, prevendo a distribuição detalhada nas sublotações do 14o Batalhão de Polícia Militar.

Art. 5º O preenchimento por concurso público de vagas estabelecidas neste Decreto, ocorrerão por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar e dentro da capacidade legal e financeira do Estado.

Art. 6º O Orçamento do Estado arcará com o ônus decorrente da aplicação do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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