Decreto nº 2.721/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2721, de 30 de julho de 2001.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 6.217 , de 10 de fevereiro de 1983, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o 14o Batalhão de Policia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul, assim constituído:
I - Comando;
II - Pelotão de Comando e Serviços;
III - 1a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;
IV - 2a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;
V - 3a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º A 3a Companhia de Polícia Militar do 8º Batalhão de Polícia Militar sediada em Jaraguá do Sul, fica transferida, com todas as suas vagas para o Município de Joinville, permanecendo em Jaraguá do Sul o seu efetivo, que será distribuído na 1a Companhia do 14o Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único. O 5º Pelotão da 3a Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Guaramirim, passa a ser o 1º Pelotão da 1a Companhia de Polícia Militar do 14o Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3º O 14o Batalhão de Polícia Militar terá 460 (quatrocentos e sessenta) vagas de policiais-militares, reunidas por transferência de outras lotações, por ato do Comandante-Geral da Corporação e serão assim distribuídas:
I - no Quadro de Oficiais Combatentes:
a) tenente-coronel.....................1
b) major ..............................2
c) capitão ............................5
d) 1º tenente .........................7
e) 2º tenente .........................5
II - no Quadro de Praças Combatentes:
a) subtenente..........................2
b) 1º sargento.........................4
c) 2º sargento........................14
d) 3º sargento........................25
e) cabo...............................63
f) soldado...........................330
III - no Quadro de Oficiais de Saúde:
a) 2º tenente médico...................1
b) 2º tenente dentista.................1
Art. 4º Por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, será estabelecido Quadro de Organização atualizado segundo este Decreto, prevendo a distribuição detalhada nas sublotações do 14o Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5º O preenchimento por concurso público de vagas estabelecidas neste Decreto, ocorrerão por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar e dentro da capacidade legal e financeira do Estado.
Art. 6º O Orçamento do Estado arcará com o ônus decorrente da aplicação do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1601/2021 de 03/12/2021
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Nenhum Ato.