Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.722/2001

ALTERA O DECRETO NO 2.003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2722, de 30 de julho de 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 1344 /2004) ALTERA O DECRETO NO 2.003 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 5o, do Decreto no 2.003 , de 29 de dezembro de 2000, os seguintes parágrafos: "§ 3º O ressarcimento de que trata o caput deste artigo, deverá prever os encargos previdenciários incidentes sobre a remuneração do servidor.

§ 4º No ato administrativo que autorizar a disposição, deverá estar expresso o ressarcimento da remuneração e encargos previdenciários".

Art. 2º O "caput" do art. 6o, do Decreto no 2.003 , de 29 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto no 2.427 , de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os relativos à Procuradoria Geral do Estado e às categorias funcionais relacionadas no art. 3o, serão revisados e adequados aos termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de julho de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado