Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.725/2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE VIDEIRA.

DECRETO Nº 2725, de 31 de julho de 2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE VIDEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Videira, nos dias 31 de julho e 1o de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus de Videira, Rua Paese, 198 - Bairro das Torres, na cidade de Videira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Videira, 31 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.