Decreto nº 2.726/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.344, DE 14 DE JANEIRO DE 2004, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2726, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 1073 /2012) DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.344 , DE 14 DE JANEIRO DE 2004, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.344 , de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta o instituto da disposição do servidor público estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ...
§ 2º O ônus da remuneração do servidor cedido caberá ao órgão ou entidade de destino ou mediante ressarcimento, excetuadas: I - as disposições para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR`s; II - as cedências efetuadas com base nos convênios de municipalização, previstos na legislação que trata do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da sua remuneração, cujo ônus caberá à Secretaria de Estado da Saúde - SES; e III - as disposições de servidores públicos ou militares estaduais para atuarem na Defesa Civil do Estado ou Municípios".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.015 , de 31 de dezembro de 2007. Florianópolis, 4 de novembro de 2009. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado