Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.728/2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.

DECRETO Nº 2728, de 1º de agosto de 2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Canoinhas, nos dias 1o e 2 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na Câmara Municipal de Vereadores, Rua 3 de maio, 150 - Centro, na cidade de Canoinhas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Canoinhas, 1o de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.