Decreto nº 2.728/2001
INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.
DECRETO Nº 2728, de 1º de agosto de 2001
INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Canoinhas, nos dias 1o e 2 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na Câmara Municipal de Vereadores, Rua 3 de maio, 150 - Centro, na cidade de Canoinhas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 1o de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.