Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.729/2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE MAFRA.

DECRETO Nº 2729, de 2 de agosto de 2001

INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE MAFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Mafra, no dia 2 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na 8ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE, Rua Tenente Ari Rauem, s/no - Bairro Alto de Mafra, na cidade de Mafra.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mafra, 2 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.