Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 273/1995

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 1991, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - FEPEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 273, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4726 /2006) ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 484 , DE 23 DE AGOSTO DE 1991, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - FEPEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 484 , de 23 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... ... II - a implantação e aquisição de equipamentos destinados à elaboração de planos e projetos, bem como à prestação de serviços de fiscalização e de laboratórios na área ambiental."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de agosto de 1995