Decreto nº 2.732/2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 72ª AO RIPVA/SC.
DECRETO Nº 2732, de 13 de dezembro de 2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 72ª AO RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18, e
considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2004, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 72ª - O
Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:
"Art. 38. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2004 e 5 de janeiro de 2005, na hipótese do art. 10,
§ 1(, I, IV, V e VI, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 6 de janeiro de 2005."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2993/1989 de //