Decreto nº 2.740/2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993.
DECRETO Nº 2740, de 11 de novembro de 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. Os serviços a que se refere o art. 1º serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, que poderá delegar sua execução à entidades ou órgãos com atuação na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do setor público ou privado".
Art. 2º O art. 5º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A fiscalização de produtos de origem animal elaborados em estabelecimentos a que se refere o art. 3º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, que poderá delegar sua execução a empresa pública".
Art. 3º O art. 16 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, fica acrescido do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 ...
Parágrafo único. Os profissionais a que se refere o presente artigo, no exercício de suas funções, ficam obrigados, quando solicitados a se identificar, a exibir carteira funcional elaborada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, por ela concedida ao profissional, após a comprovação de capacitação em inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, em instituição de capacitação técnica específica".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 154 , de 24 de maio de 1995.
Florianópolis, 11 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3748/1993 de 12/07/1993
Decreto nº 154/1995 de 24/05/1995