Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.740/2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993.

DECRETO Nº 2740, de 11 de novembro de 2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. Os serviços a que se refere o art. 1º serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, que poderá delegar sua execução à entidades ou órgãos com atuação na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do setor público ou privado".

Art. 2º O art. 5º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A fiscalização de produtos de origem animal elaborados em estabelecimentos a que se refere o art. 3º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, que poderá delegar sua execução a empresa pública".

Art. 3º O art. 16 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, fica acrescido do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 ...

Parágrafo único. Os profissionais a que se refere o presente artigo, no exercício de suas funções, ficam obrigados, quando solicitados a se identificar, a exibir carteira funcional elaborada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, por ela concedida ao profissional, após a comprovação de capacitação em inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, em instituição de capacitação técnica específica".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 154 , de 24 de maio de 1995.

Florianópolis, 11 de novembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3748/1993 de 12/07/1993

Decreto nº 154/1995 de 24/05/1995