Decreto nº 2.741/2009
REGULAMENTA A LEI Nº 14.509, DE 25 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A INSTITUIR O PROGRAMA "SANTA CATARINA AGRADECE", E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2741, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
REGULAMENTA A LEI Nº 14.509 , DE 25 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A INSTITUIR O PROGRAMA "SANTA CATARINA AGRADECE", E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa "Santa Catarina Agradece", com o objetivo de promover atendimento na área habitacional, desenvolvendo ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, para destinar 3% (três por cento) das moradias populares entregues anualmente aos empregados domésticos que comprovarem, na data do requerimento, o exercício efetivo da função por pelo menos 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. O empregado doméstico para ser beneficiado pelo Programa "Santa Catarina Agradece" não poderá ser proprietário de outro imóvel no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º As regras, os procedimentos, o monitoramento, a habilitação, a avaliação dos cadastros e a efetiva realização do Programa de que trata este Decreto serão acompanhadas e firmadas pelo Estado por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto provirão do Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina - FUNDHAB, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 422 , de 25 de agosto de 2008.
Art. 4º Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Decreto o disposto no Decreto nº 2.442 , de 9 de julho de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14509/2008 de 25/08/2008