Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.758/2001

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CPF NO 012/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF, QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARITÁRIA PARA LEVANTAR O MONTANTE DO PASSIVO TRABALHISTA DA CASAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2758, de 6 de agosto de 2001

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CPF NO 012/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF, QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARITÁRIA PARA LEVANTAR O MONTANTE DO PASSIVO TRABALHISTA DA CASAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995 - Processo PRCC no 7601/018, de 10 de maio de 2001 DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CPF no 012/2001, do Conselho de Política Financeira, que determina que o Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN constitua Comissão Paritária para levantar o montante do passivo trabalhista da empresa, decorrente de ações em que o Sindicato atue como substituto processual, bem como, ao final, propor anteprojeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo, visando obter a necessária autorização legislativa para a alienação de ações que constituem o capital social da empresa como alternativa para a quitação do montante apurado e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.