Decreto nº 2.758/2001
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CPF NO 012/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF, QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARITÁRIA PARA LEVANTAR O MONTANTE DO PASSIVO TRABALHISTA DA CASAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2758, de 6 de agosto de 2001
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CPF NO 012/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF, QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARITÁRIA PARA LEVANTAR O MONTANTE DO PASSIVO TRABALHISTA DA CASAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995 - Processo PRCC no 7601/018, de 10 de maio de 2001 DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CPF no 012/2001, do Conselho de Política Financeira, que determina que o Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN constitua Comissão Paritária para levantar o montante do passivo trabalhista da empresa, decorrente de ações em que o Sindicato atue como substituto processual, bem como, ao final, propor anteprojeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo, visando obter a necessária autorização legislativa para a alienação de ações que constituem o capital social da empresa como alternativa para a quitação do montante apurado e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.