Decreto nº 2.766/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
DECRETO Nº 2766, de 7 de agosto de 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado , o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea "i" e 6o do Decreto-Lei nº 3.365 (Federal), de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 2.068,00 m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no 28.238 no 1o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, de propriedade de João Manoel Soares e sua mulher.
Art. 2º O imóvel objeto deste Decreto destina-se à ampliação da Escola de Ensino Básico Operária.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º O Estado será representado no ato pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.