Decreto nº 2.771/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8O, DO DECRETO Nº 3490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
DECRETO Nº 2771, de 9 de agosto de 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 1757 /2004) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8O, DO DECRETO Nº 3490 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 8o, do DECRETO Nº 3490 , de 14 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O servidor em estágio probatório poderá, excepcionalmente, ser afastado para exercer função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, tendo a avaliação interrompida até o seu retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo."
Parágrafo único. A excepcionalidade de que trata o "caput" deste artigo será confirmada através de justificativa comprobatória da inexistência de servidor efetivo estável que preencha crítérios legais ou demonstre interesse para o exercício da função.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de janeiro de 1999.
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 2.396 , de 15 de maio de 2001, e demais disposições em contrário. Florianópolis, 9 de agosto de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado