Decreto nº 278/1995
REGULAMENTA A LEI Nº 8.564, DE 15 DE ABRIL DE 1992.
DECRETO Nº 278, DE 17 DE AGOSTO DE 1995
REGULAMENTA A LEI Nº 8.564 , DE 15 DE ABRIL DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina publicará o Suplemento de Literatura e Arte instituído pela Lei nº 8.564 , de 15 de abril de 1992, sob a denominação "Ô Catarina", a ser editado pela Fundação Catarinense de Cultura sob a supervisão da Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social.
Art. 2º Compete à Fundação Catarinense de Cultura compor e organizar o Conselho Editorial, responsável pela coordenação editorial, redação e administração do suplemento.
Art. 3º As despesas com a publicação prevista neste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8564/1992 de 15/04/1992