Decreto nº 2.786/2001
INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE JOAÇABA.
DECRETO Nº 2786, de 12 de agosto de 2001
INSTALA PROVISORIAMENTE O GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE JOAÇABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Joaçaba, nos dias 12 e 13 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC , Rua Roberto Trompowsky, 68 - Centro, na cidade de Joaçaba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba, 12 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.