Decreto nº 2.814/2004
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 1º, DO DECRETO Nº 2639, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
DECRETO Nº 2814, de 20 de dezembro de 2004
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 1º, DO DECRETO Nº 2639 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual , de acordo com o disposto nos arts. 12 e 139, parágrafo único, da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, e em complemento ao disposto no art. 1º, do Decreto nº 1.400 , de 30 de janeiro de 2004 e no art. 1º, do Decreto nº 2.639 , de 19 de novembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, do Decreto nº 2.639 , de 19 de novembro de 2004, parágrafo único, com a seguinte redação.
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da administração estadual, autorizados a determinar expediente normal de trabalho nos dias 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2004, por necessidade de serviço, dispensando da compensação de que trata o art. 2º deste Decreto, os servidores que vierem a cumprir horário neste período."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2639/2004 de 19/11/2004