Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.815/2004

ALTERA O DECRETO Nº 2697, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 2815, de 20 de dezembro de 2004

ALTERA O DECRETO Nº 2697 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e com fundamento no

§ 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 137 , de 22 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 254 , de 15 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º, o

§ 1º do art. 2º e o art. 3º, do Decreto nº 2.697 , de 30 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de pagamento da indenização de estímulo operacional de que trata o art. 2º, da Lei Complementar nº 137 , de 22 de junho de 1995, com o "caput" alterado pelo art. 16, da Lei Complementar nº 254 , de 15 de dezembro de 2003, é considerada atividade finalística operacional todo o serviço de escala realizado pelos servidores pertencentes ao Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, ao Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e ao Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.

...

Art. 2º ...

§ 1º Os limites estabelecidos no "caput" deste artigo poderão ser extrapolados em casos de grave perturbação da ordem pública, calamidades ou situações extraordinárias que exijam o emprego imediato de militares estaduais ou policiais civis, definidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 3º O pagamento de vantagem financeira decorrente de serviço extraordinário prestado pelos servidores públicos do sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Defesa do Cidadão - SSP, observará os limites estabelecidos em lei."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SIILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2697/2004 de 30/11/2004