Decreto nº 2.816/2001
ALTERA O § 3O, DO ART. 30, DO DECRETO Nº 3604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTOU O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.929, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
DECRETO Nº 2816, de 20 de agosto de 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 3115 /2005) ALTERA O
§ 3O, DO ART. 30, DO DECRETO Nº 3604 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTOU O SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.929 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O
§ 3o, do art. 30, do DECRETO Nº 3604 , de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30...
§ 3º Da decisão negativa e no prazo de 10 (dez) dias, caberá recurso a comissão especial formada pelos presidentes das Câmaras componentes do Conselho Estadual de Cultura, a qual será presidida pelo Presidente do CEC, incumbindo-lhe exarar decisão terminativa, no prazo de até 30 (trinta) dias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de agosto de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado