Decreto nº 2.817/2004
INSTALA AS SETORIAIS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA.
DECRETO Nº 2817, de 20 de dezembro de 2004
INSTALA AS SETORIAIS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 1º da Lei Complementar nº 244 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam instaladas as Setoriais do Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA, conforme determina o parágrafo único, do art. 1º, da Lei Complementar nº 244 , de 30 de janeiro de 2003, na forma do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos relativos às despesas ordenadas para atender necessidades no âmbito das unidades referidas no art. 1º, deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 2003.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Setorial Blumenau
Setorial Rio do Sul
Setorial Brusque
Gerência Regional Norte - Joinville
Setorial Canoinhas
Setorial São Bento do Sul
Gerência Regional Planalto - Lages
Setorial Curitibanos
Setorial Bom Retiro
Setorial São Joaquim
Gerência Regional Oeste - Chapecó
Setorial Concórdia
Gerência Regional Litoral Centro - Florianópolis
Gerência Regional Extremo Oeste - São Miguel do Oeste
Setorial São Lourenço do Oeste
Setorial Palmitos
Gerência Regional Meio Oeste - Videira
Setorial Joaçaba
Setorial Caçador
Gerência Regional Sul - Criciúma
Setorial Tubarão
Setorial Araranguá
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.