Decreto nº 282/2003
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COMPANHIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CPPA, COMO ÓRGÃO EXECUTOR NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRAPEM/MICROBACIAS 2.
DECRETO Nº 282, de 29 de maio de 2003
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COMPANHIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CPPA, COMO ÓRGÃO EXECUTOR NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRAPEM/MICROBACIAS 2.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA, fica responsável pela execução parcial das partes C.1 (Subcomponente Apoio à Gestão Integrada de Sub-Bacias Hidrográficas) e C.2 (Subcomponente Corredores Ecológicos e de Unidades de Conservação) do Contrato de Empréstimo no 4660-BR, celebrado em 1o de maio de 2002 entre o Estado de Santa Catarina e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial).
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no orçamento anual da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural - SAR, aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado - ALESC.
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no Orçamento Geral do Estado, vinculados ao Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar - PMSC. (Redação dada pelo Decreto nº 933 /2003)
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural - SAR, celebrar com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA, um convênio que institua normas para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2003. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício