Decreto nº 2.828/2009
Autoriza doação de bens móveis.
DECRETO Nº 2.828, de 10 de dezembro de 2009.
Autoriza doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DESANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 13467/093; 13468/090 e 13782/096, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Presidente Castello Branco, os seguintes veículos e equipamento:
I - veículo marca M.Benz, modelo L 1113, placa LWR-5439, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112449654;
II - veículo fora de estrada marca Caterpillar, modelo carregadeira, placa LWR-7671, ano de fabricação 1984, chassi no 57Z0762;
III - veículo marca M. Benz, modelo L 1313, placa LWR-7711, ano de fabricação 1982, chassi nº 34502112612417;
IV - veículo marca M. Benz, modelo L 1113, placa LWR-9413, ano de fabricação 1976, chassi nº 34404112311551;
V - veículo fora de estrada marca M. A, modelo Caterpillar, placa LWS-5287, ano de fabricação 1980, chassi no 64U6313;
VI - equipamento Moto Bomba, série no BHS1012-4, patrimônio no 227-5, e
VII - veículo marca M. Benz, modelo LK 1113, placa LWS-5327, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453184.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Concórdia e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio das Portarias nos 691, publicada no DOE de 20/10/09; 397, publicada no DOE de 12/8/08; 845 e 844, publicadas no DOE de 23/11/09.
Art. 2º O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.