Decreto nº 285/2023
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, bem imóvel que será objeto de estudos, pesquisas e elaboração de projeto.
DECRETO Nº 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, bem imóvel que será objeto de estudos, pesquisas e elaboração de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nas alíneas "f" e "h" do art. 5º, nos arts. 36 e 37 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1125/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, sem destinação expropriatória, em caráter de urgência, o bem imóvel constituído de terras e benfeitorias discriminado no Anexo Único deste Decreto, necessário à elaboração dos estudos de reconhecimento, viabilidade técnica e ambiental, elaboração dos projetos básicos e detalhamento executivo de engenharia para as estradas de acesso à execução futura de obras de construção de 3 (três) barragens de contenção de cheias nos Rios Tributários Taió, Perimbó e Ribeirão Braço do Trombudo, localizados nas bacias hidrográficas a montante do Município de Rio do Sul, integrante da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.
Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto tem por finalidade dar o suporte técnico necessário às pesquisas, aos estudos e aos projetos, visando o interesse difuso e melhorias sociais e públicas.
Art. 3º A ocupação temporária do imóvel iniciará em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação oficial expedida pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), entidades públicas e entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público.
Parágrafo único. A SDC será representada, no ato de ocupação temporária, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º Os eventuais danos, alterações ou benfeitorias deverão ser apurados pela SDC em processo administrativo ou judicial próprio, após o término da ocupação temporária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
Município Localidade Coordenadas Matrícula Área a ocupar Proprietário
Mirim Doce Volta Grande/Fazenda Passa Dois 27º12`14,43"S 50º12`27,51"W 12.762 143.356,59 (m²) Argeu Semann
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.