Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.853/2001

ESTABELECE CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2853, de 20 de agosto de 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 5713 /2002) ESTABELECE CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo , somente poderão firmar Termo de Ajustamento de Conduta, quando expressamente autorizados pelo Governador, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, que emitirá parecer sobre cada caso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de agosto de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado