Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.854/2001

ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES QUE PARTICIPAREM DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 2854, de 20 de agosto de 2001.

ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES QUE PARTICIPAREM DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, art. 274 da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, art. 219 da Lei nº 6.844 , de 29 de julho de 1986, o Decreto no 133 , de 12 de abril de 1999 e,

CONSIDERANDO que o Governo do Estado, com o objetivo de adequar os valores das diárias aos praticados no mercado, optou por corrigir a defasagem da tabela de diárias, através da Portaria Conjunta no 1.105/01/SEA/SEF, de 26.06.01;

CONSIDERANDO que os programas de capacitação do servidor público, em andamento, foram previamente definidos com base no valor das diárias vigente no inicio do corrente ano;

CONSIDERANDO que o aumento dos valores das diárias fixado através da Portaria Conjunta no 1.105/01/SEA/SEF, de 26.06.01, exige adequação orçamentária ou a revisão dos programas de capacitação para o corrente exercício;

CONSIDERANDO que a atual situação possibilita medidas emergenciais, de caráter transitório, para possibilitar uma adequação dos investimentos em capacitação com as dotações orçamentárias vigentes; DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo que possuem em andamento programas de capacitação, poderão, excepcionalmente, até 31.12.2001, conceder diárias com base na carga horária do curso, de acordo com os parâmetros previstos no Anexo Único deste decreto.

§ 1º Fica a critério do servidor decidir pela participação nos eventos de capacitação que for convidado.

§ 2º Caberá ao dirigente dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo optar pelos critérios previstos no presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ____________________________________________

|Carga horária do evento| Duração | Número |

| |(em dias)|de diárias|

|=======================|=========|==========|

|40 |5 |3,5 |

|32 |4 |3,0 |

|24 |3 |2,0 |

|16 |2 |1,5 |

|_______________________|_________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.