Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.860/2001

FIXA ÍNDICE DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 2860, de 22 de agosto de 2001.

FIXA ÍNDICE DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 11.859 , de 25 de julho de 2001 DECRETA:

Art. 1º O índice de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts. 1o e 3o da Lei nº 11.859 , de 25 de julho de 2001, no mês de setembro de 2001, corresponderá a 6,3%, (seis vírgula três por cento) aplicável a todas as categorias de Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Pública Estadual, Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O percentual de reposição previsto no "caput" deste artigo incidirá sobre a remuneração, excetuando-se as parcelas cujo valor seja fixado por lei ou outra norma específica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1o de setembro de 2001, condicionada sua execução à aprovação e sanção dos Projetos de Lei números 354 e 355, encaminhados à Assembléia Legislativa em 01/08/2001.

Florianópolis, 22 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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