Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.870/2009

Autoriza doação de bem móvel.

DECRETO Nº 2.870, de 14 de dezembro de 2009.

Autoriza doação de bem móvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DESANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 13522/094, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Presidente Castello Branco, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBI-7047, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GRRC360227, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria nº 851 , publicada no DOE de 23/11/2009.

Art. 2º O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.