Decreto nº 2.870/2009
Autoriza doação de bem móvel.
DECRETO Nº 2.870, de 14 de dezembro de 2009.
Autoriza doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DESANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 13522/094, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Presidente Castello Branco, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBI-7047, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GRRC360227, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria nº 851 , publicada no DOE de 23/11/2009.
Art. 2º O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.