Decreto nº 2.887/2005
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJAS, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
DECRETO Nº 2887, de 13 de janeiro de 2005
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJAS, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 60 da Lei nº 6.844 , de 29 de julho de 1986: DECRETA:
Art. 1º Os servidores ocupantes de cargo de Professor, do magistério público estadual, poderão ter lotação nos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, para o atendimento necessário ao desempenho das atividades específicas dessas escolas, desde que atendam os seguintes requisitos:
I - estejam com concessão de afastamento para o CEJA, atuando em efetiva regência de classe, com ou sem perda de lotação nas escolas de origem;
II - sejam excedentes nas escolas da rede pública estadual que oferecem educação básica.
Parágrafo único. O servidor que se enquadrar nos critérios estabelecidos neste artigo, poderá solicitar remoção nos termos do art. 69 da Lei nº 6.844 /86;
Art. 2º Para efetivação da lotação de que trata o art. 1º deste Decreto, devem ser consideradas até 50% (cinqüenta por cento) das vagas decorrentes da matrícula inicial de cada CEJA, observado o disposto na Instrução Normativa Conjunta SED/SEA nº 001, de 23 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. As vagas restantes deverão ser ofertadas para complementação de carga horária temporária ou, excepcionalmente, supridas por professor admitido em caráter temporário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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