Decreto nº 2.913/2005
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 771 AO RICMS/01.
DECRETO Nº 2913, de 4 de fevereiro de 2005
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 771 AO RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 771 - O art. 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. ADIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001