Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.913/2005

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 771 AO RICMS/01.

DECRETO Nº 2913, de 4 de fevereiro de 2005

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 771 AO RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 771 - O art. 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. ADIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001