Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.914/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2914, de 4 de fevereiro de 2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895 , de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

I - Erval Velho, pelo Decreto Municipal no 920 /2005, de 07 de janeiro de 2005;

II - Paial, pelo Decreto Municipal no 143 /2004, de 30 de dezembro de 2004;

III - São Bento do Sul, pelo Decreto Municipal no 134 /2005, de 31 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.