Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.917/2005

ALTERA O DECRETO Nº 2.773, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2917, de 4 de fevereiro de 2005

ALTERA O DECRETO Nº 2.773 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 3o do art. 4º do Decreto no 2.773 , de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Transcorrida a data prevista no caput, as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados serão anuladas de ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, mediante procedimentos a serem determinados pela Diretoria de Auditoria Geral daquela Secretaria de Estado, ressalvadas as despesas realizadas por qualquer Órgão ou Entidade do Estado com as ações e serviços públicos de saúde."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2773/2004 de 17/12/2004