Decreto nº 2.917/2005
ALTERA O DECRETO Nº 2.773, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2917, de 4 de fevereiro de 2005
ALTERA O DECRETO Nº 2.773 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 3o do art. 4º do Decreto no 2.773 , de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Transcorrida a data prevista no caput, as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados serão anuladas de ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, mediante procedimentos a serem determinados pela Diretoria de Auditoria Geral daquela Secretaria de Estado, ressalvadas as despesas realizadas por qualquer Órgão ou Entidade do Estado com as ações e serviços públicos de saúde."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2773/2004 de 17/12/2004