Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.919/2001

CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAPOCU - COMITÊ ITAPOCU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2919, de 4 de setembro de 2001

(Revogado pelo Decreto nº 670 /2020) CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAPOCU - COMITÊ ITAPOCU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994 DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê Itapocu, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

Art. 2º A área de atuação do Comitê Itapocu, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itapocu e seus tributários.

Art. 3º O Comitê Itapocu será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, na seguinte proporção: I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água: a) Associação Jaraguaense de Aquicultores; b) Sindicato dos Mineradores de Areia do Vale do Itapocu; c) Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul; d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joinville; e) Sociedade Distribuidora de Água para Guaramirim - SODAG; f) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; g) Sindicatos Patronais do Vale do Itapocu; h) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE; i) Cooperativa Juriti Ltda; j) WEG Indústrias S/A - Divisão Florestal; k) Duas Rodas Industrial Ltda; l) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaramirim; m) Menegotti Industrial Ltda; n) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul; o) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João do Itaperiú; p) Associação Comercial , Industrial e Agrícola de Guaramirim. II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil: a) Município de Araquari; b) Município de Barra Velha; c) Município de Corupá; d) Município de Guaramirim; e) Município de Jaraguá do Sul; f) Município de Massaranduba; g) Município de São João do Itaperiú; h) Município de Schroeder; i) Município de Joinville; j) Município de São Bento do Sul; k) Município de Campo Alegre; l) Centro de Profissionais Liberais de Jaraguá do Sul; m) Associação de Defesa e Educação Ambiental de Jaraguá do Sul; n) Centro dos Direitos Humanos de Jaraguá do Sul; o) Centro Universitário de Jaraguá do Sul-UNERJ; p) Associação de Defesa do Morro da Boa Vista. III - 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais: a) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; b) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA/4o Pelotão de Joinville; c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; d) Fundação do Meio Ambiente - FATMA; e) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI; f) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; g) Promotoria Pública de Jaraguá do Sul; h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM.

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE, Cooperativa Juriti Ltda, Município de Araquari, Município de Schroeder, Município de Massaranduba, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e da Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

Art. 5º Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Itapocu, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748 , de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.

Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Itapocu deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado