Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 293/2023

Altera o Decreto nº 16, de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 16 , de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 1572/2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16 , de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

.....

XI - A - 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);

.....

XII - A - 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

.....

XIV - A - de 26 de dezembro, terça-feira, a 29 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos).

....

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16/2023 de 02/02/2023