Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.941/1998

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, BAIXA E INFORMATIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.

DECRETO Nº 2941, DE 05 DE JUNHO DE 1998

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, BAIXA E INFORMATIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e o art. 184 da Lei 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º A gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores lotados ou em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Administração, designados para comporem a Comissão de Levantamento, Avaliação, Baixa e Informatização do Patrimônio Mobiliário da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A gratificação será paga durante o efetivo exercício dos trabalhos da Comissão, por prazo não superior a 6 (seis) meses, contados da data de publicação da Portaria de designação dos membros da Comissão.

Art. 3º O valor da gratificação de que trata este Decreto corresponderá ao previsto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 4.024 , de 29 de outubro de 1993, e não será incorporado a remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo de férias e natalidade.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1998.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985