Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 295/2007

ALTERA O DECRETO Nº 105, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.992, 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA PRÓ-EMPREGO.

DECRETO Nº 295, DE 21 DE MAIO DE 2007

ALTERA O DECRETO Nº 105 , DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.992 , 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA PRÓ-EMPREGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 20 do Decreto nº 105 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 Os enquadramentos concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei nº 13.992 , de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação da referida lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta última data, nas condições da legislação então vigente. (Lei nº 10.297 /96, art. 43)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 105/2007 de 14/03/2007