Decreto nº 2.964/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2964, de 24 de fevereiro de 2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Ipumirim, pelo Decreto Municipal nº 1.268 /2005, de 07 de janeiro de 2005;
II - Irani, pelo Decreto Municipal nº 007 /2005, de 10 de janeiro de 2005;
III - Jaborá, pelo Decreto Municipal nº 766 /2005, de 06 de janeiro de 2005.
Parágrafo único - Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925 , de 22 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.