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Decreto nº 2.964/2010

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 2964, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 327 , de 2 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Pública, lotados na Secretaria de Estado do Planejamento, são as descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 327 , de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.

Art. 2º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico de Gestão Pública são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 327 , de 2 de março de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES _______________________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |

| DO CARGO | |

|===============================================|===============================================|

|ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR|

|CLASSE IV |DESCRIÇÃO: Desenvolve estudo, pesquisa,|

| |elaboração, implantação, acompanhamento,|

| |coordenação e controle de planos, programas e|

| |projetos relacionados à administração de|

| |pessoal, de material, financeira, de|

| |organização, de métodos e de planejamento.|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|

| |Superior em Administração, com registro no|

| |respectivo Conselho Regional.|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

| |-----------------------------------------------|

| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO|

| |ADMINISTRATIVO |

| |DESCRIÇÃO: Executa pesquisas, estudos,|

| |controle, acompanhamento, avaliação,|

| |implantação e a coordenação de ações,|

| |programas, planos e projetos de natureza|

| |técnica e administrativa.|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|

| |Superior. |

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

| |-----------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: Elabora, executa e dirige atividades|

| |referentes a edificações, conjuntos|

| |arquitetônicos e monumentos, arquitetura|

| |paisagística e de interiores, planejamento|

| |físico, local, urbano e regional.|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|

| |Superior em Arquitetura e Urbanismo, com|

| |registro no respectivo Conselho Regional.|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

| |-----------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: Desenvolve estudos, pesquisas,|

| |análises, planejamento e previsões de natureza|

| |econômica, financeira e orçamentária, aplicando|

| |os princípios e as teorias da economia no|

| |tratamento das questões, a fim de formular|

| |soluções e diretrizes para os problemas da|

| |administração pública.|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|

| |Superior em Economia, com registro no|

| |respectivo Conselho Regional.|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|-----------------------------------------------|-----------------------------------------------|

|ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE III |DESCRIÇÃO: Conduz e conserva veículos|

| |motorizados, utilizados no transporte oficial|

| |de passageiros e cargas.|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de|

| |Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de|

| |Habilitação compatível com a função.|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

| |-----------------------------------------------|

| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES|

| |ADMINISTRATIVAS |

| |DESCRIÇÃO: Organiza e executa serviços|

| |auxiliares nas áreas técnicas e|

| |administrativas. |

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de|

| |Ensino Médio (2º grau).|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

| |-----------------------------------------------|

| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE|

| |DESCRIÇÃO: Auxilia na execução das atividades|

| |relativas aos atos e fatos da contabilidade|

| |orçamentária, financeira e patrimonial.|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso|

| |técnico em Contabilidade ou habilitação legal|

| |equivalente, com registro no respectivo|

| |Conselho Regional da Profissão.|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|-----------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: Executa atividades de apoio ao|

| |desenvolvimento dos trabalhos de natureza|

| |técnica e administrativa, efetuando serviços de|

| |rotina. |

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de|

| |Ensino Fundamental (1º grau).|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|-----------------------------------------------|-----------------------------------------------|

|ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE I |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS|

| |GERAIS |

| |DESCRIÇÃO: Executa trabalhos de natureza|

| |operacional, abrangendo serviços braçais, de|

| |zeladoria e limpeza, copa, protocolo e|

| |vigilância. |

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série|

| |do Ensino Fundamental (1º grau).|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|_______________________________________________|_______________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 327/2006 de 02/03/2006