Decreto nº 297/2023
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 297, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 302 /2023) Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 8507/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos seguintes Municípios: I - Água Doce; II - Benedito Novo; III - Concórdia; IV - Doutor Pedrinho; V - Ibicaré; VI - Jaborá; VII - Joaçaba; VIII - Lacerdópolis; IX - Major Gercino; X - Mirim Doce; XI - Pouso Redondo;