Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 298/2023

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 298, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2741/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 6 de outubro de 2023. JORGINHO DOS SANTOS MELLO Governador do Estado ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado da Casa Civil LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

ANEXO ÚNICO Municípios Afetados pelo desastre de Chuvas Intensas Ordem Municípios

1 Agrolândia

2 Agronômica

3 Água Doce

4 Apiúna

5 Araquari

6 Ascurra

7 Aurora

8 Balneário Camboriú

9 Benedito Novo

10 Bela Vista do Toldo

11 Blumenau

12 Botuverá

13 Braço do Trombudo

14 Brusque

15 Caçador

16 Caibi

17 Campo Alegre

18 Campos Novos

19 Canoinhas

20 Catanduvas

21 Chapecó

22 Cordilheira Alta

23 Corupá

24 Curitibanos

25 Dona Emma

26 Doutor Pedrinho

27 Erval Velho

28 Fraiburgo

29 Frei Rogério

30 Gaspar

31 Guabiruba

32 Guaramirim

33 Herval d`Oeste

34 Ibiam

35 Ibirama

36 Imbuia

37 Indaial

38 Itaiópolis

39 Ituporanga

40 Jaborá

41 Jaraguá do Sul

42 Joaçaba

43 José Boiteux

44 Lacerdópolis

45 Laurentino

46 Lebon Régis

47 Luiz Alves

48 Luzerna

49 Mafra

50 Massaranduba

51 Mirim Doce

52 Monte Carlo

53 Nova Trento

54 Papanduva

55 Petrolândia

56 Pomerode

57 Pouso Redondo

58 Presidente Castello Branco

59 Presidente Getúlio

60 Rio do Oeste

61 Rio do Sul

62 Rio dos Cedros

63 Rio Negrinho

64 Rodeio

65 Salete

66 São Bento do Sul

67 São Cristóvão do Sul

68 São Domingos

69 São João Batista

70 São Joaquim

71 São Pedro de Alcântara

72 Taió

73 Tangará

74 Timbó

75 Três Barras

76 Trombudo Central

77 Vargem

78 Vargeão

79 Videira

80 Vitor Meireles

81 Witmarsum

82 Xaxim

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS Ordem Municípios

1 Abdon Batista

2 Agrolândia

3 Agronômica

4 Águas de Chapecó

5 Água Doce

6 Águas Mornas

7 Anitápolis

8 Anita Garibaldi

9 Apiúna

10 Araquari

11 Araranguá

12 Ascurra

13 Atalanta

14 Arabutã

15 Aurora

16 Balneário Camboriú

17 Barra Velha

18 Benedito Novo

19 Bela Vista do Toldo

20 Biguaçu

21 Blumenau

22 Bocaina do Sul

23 Bom Jardim da Serra

24 Bom Retiro

25 Botuverá

26 Braço do Norte

27 Braço do Trombudo

28 Brunópolis

29 Brusque

30 Caçador

31 Caibi

32 Campo Alegre

33 Campo Belo do Sul

34 Campos Novos

35 Canoinhas

36 Capão Alto

37 Capinzal

38 Capivari de Baixo

39 Catanduvas

40 Chapadão do Lageado

41 Chapecó

42 Concórdia

43 Cordilheira Alta

44 Corupá

45 Correia Pinto

46 Curitibanos

47 Dona Emma

48 Doutor Pedrinho

49 Ermo

50 Erval Velho

51 Forquilhinha

52 Florianópolis

53 Fraiburgo

54 Frei Rogério

55 Garopaba

56 Gaspar

57 Gravatal

58 Guabiruba

59 Guaramirim

60 Governador Celso Ramos

61 Grão Pará

62 Herval d`Oeste

63 Ibiam

64 Ibicaré

65 Ibirama

66 Içara

67 Ilhota

68 Imaruí

69 Imbuia

70 Indaial

71 Irineópolis

72 Itaiópolis

73 Itajaí

74 Itapoá

75 Ituporanga

76 Ipumirim

77 Jaborá

78 Jaguaruna

79

(Redação dada pelo Decreto nº 302 /2023)