Decreto nº 298/2023
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 298, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2741/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.
Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 6 de outubro de 2023. JORGINHO DOS SANTOS MELLO Governador do Estado ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado da Casa Civil LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil
ANEXO ÚNICO Municípios Afetados pelo desastre de Chuvas Intensas Ordem Municípios
1 Agrolândia
2 Agronômica
3 Água Doce
4 Apiúna
5 Araquari
6 Ascurra
7 Aurora
8 Balneário Camboriú
9 Benedito Novo
10 Bela Vista do Toldo
11 Blumenau
12 Botuverá
13 Braço do Trombudo
14 Brusque
15 Caçador
16 Caibi
17 Campo Alegre
18 Campos Novos
19 Canoinhas
20 Catanduvas
21 Chapecó
22 Cordilheira Alta
23 Corupá
24 Curitibanos
25 Dona Emma
26 Doutor Pedrinho
27 Erval Velho
28 Fraiburgo
29 Frei Rogério
30 Gaspar
31 Guabiruba
32 Guaramirim
33 Herval d`Oeste
34 Ibiam
35 Ibirama
36 Imbuia
37 Indaial
38 Itaiópolis
39 Ituporanga
40 Jaborá
41 Jaraguá do Sul
42 Joaçaba
43 José Boiteux
44 Lacerdópolis
45 Laurentino
46 Lebon Régis
47 Luiz Alves
48 Luzerna
49 Mafra
50 Massaranduba
51 Mirim Doce
52 Monte Carlo
53 Nova Trento
54 Papanduva
55 Petrolândia
56 Pomerode
57 Pouso Redondo
58 Presidente Castello Branco
59 Presidente Getúlio
60 Rio do Oeste
61 Rio do Sul
62 Rio dos Cedros
63 Rio Negrinho
64 Rodeio
65 Salete
66 São Bento do Sul
67 São Cristóvão do Sul
68 São Domingos
69 São João Batista
70 São Joaquim
71 São Pedro de Alcântara
72 Taió
73 Tangará
74 Timbó
75 Três Barras
76 Trombudo Central
77 Vargem
78 Vargeão
79 Videira
80 Vitor Meireles
81 Witmarsum
82 Xaxim
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS Ordem Municípios
1 Abdon Batista
2 Agrolândia
3 Agronômica
4 Águas de Chapecó
5 Água Doce
6 Águas Mornas
7 Anitápolis
8 Anita Garibaldi
9 Apiúna
10 Araquari
11 Araranguá
12 Ascurra
13 Atalanta
14 Arabutã
15 Aurora
16 Balneário Camboriú
17 Barra Velha
18 Benedito Novo
19 Bela Vista do Toldo
20 Biguaçu
21 Blumenau
22 Bocaina do Sul
23 Bom Jardim da Serra
24 Bom Retiro
25 Botuverá
26 Braço do Norte
27 Braço do Trombudo
28 Brunópolis
29 Brusque
30 Caçador
31 Caibi
32 Campo Alegre
33 Campo Belo do Sul
34 Campos Novos
35 Canoinhas
36 Capão Alto
37 Capinzal
38 Capivari de Baixo
39 Catanduvas
40 Chapadão do Lageado
41 Chapecó
42 Concórdia
43 Cordilheira Alta
44 Corupá
45 Correia Pinto
46 Curitibanos
47 Dona Emma
48 Doutor Pedrinho
49 Ermo
50 Erval Velho
51 Forquilhinha
52 Florianópolis
53 Fraiburgo
54 Frei Rogério
55 Garopaba
56 Gaspar
57 Gravatal
58 Guabiruba
59 Guaramirim
60 Governador Celso Ramos
61 Grão Pará
62 Herval d`Oeste
63 Ibiam
64 Ibicaré
65 Ibirama
66 Içara
67 Ilhota
68 Imaruí
69 Imbuia
70 Indaial
71 Irineópolis
72 Itaiópolis
73 Itajaí
74 Itapoá
75 Ituporanga
76 Ipumirim
77 Jaborá
78 Jaguaruna
79
(Redação dada pelo Decreto nº 302 /2023)