Decreto nº 2.980/1998
Homologa tombamento de imóveis.
DECRETO Nº 2980, DE 24 DE JUNHO DE 1998
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocola-do sob PFCC 290/971, em 16 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de São Bento do Sul:
I - edificações situadas na rua Barão do Rio Branco, Igreja Matriz s/nº, Salão Zipperer s/nº e nºs 83, 112, 241, 251 e 261;
II - edificações situadas na rua Felipe Schmidt, nºs 11, 142/154, 161/171, 183, 197/203/211, 194 e322;
III - edificações situadas na rua Nereu Ramos, nºs 97 e 430;
IV - edificação situada na rua Henrique Schwarz, nº 69;
V - edificações situadas na rua Visconde de Tau-nay, nºs 49/59, 63/73, 82, 89, 104/112, 179, 208 e 256;
VI - edificação situada na Travessa José Zipperer, nº 82;
VII - edificação situada na rua Cap. Ernesto Nu-nes, nº 01;
VIII - edificações situadas na rua Jorge Lacerda, nºs 11, 14, 30 e 98;
IX - edificações situadas na avenida Argollo, nºs 138, 215, 245 e 648;
X - edificação situada na rua Rodolfo Klaumann, nº 264;
XI - edificação situada em Serra Alta, na rua José Rückl, nº 119;
XII - Estações Ferroviárias de Serra Alta, Rio Natal e Rio Vermelho;
XIII - Igreja N.S. das Graças situada em Rio Vermelho Povoado, na rua Carlos Mühlmann, s/nº;
XIV - Escolas situadas na Estrada Dona Francisca, Km 80, s/nº e Km 75, nº 882;
XV - Cemitério situado em Rio Vermelho Povoado.
Art. 2º Considera-se como área de entorno dos bens tombados, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados de cada uma das paredes externas das edificações e do limite da área denominada Cemitério.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.