Decreto nº 2.981/2005
ALTERA O DECRETO Nº 4.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993, BEM COMO O DECRETO DE Nº 3.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE.
DECRETO Nº 2981, DE 10 DE MARÇO DE 2005
ALTERA O DECRETO Nº 4.126 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993, BEM COMO O DECRETO DE Nº 3.571 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.126 , de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Gratificação de Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Estado, para o exercício de funções nas áreas de biblioteconomia, economia, direito, administração, letras, história, geografia e informática."
Art. 2º O "caput" do art. 2º, do Decreto nº 4.126 , de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 15 (quinze) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I - Administração - 1 (uma);
II - Biblioteconomia - 2 (duas);
III - Economia - 2 (duas);
IV - Analista em Informática - 1 (uma);
V - Letras, História e Geografia - 3 (três);
VI - Direito - 6 (seis)."
Parágrafo único. As vagas referentes ao Inciso V, estão limitadas em um total de 3 (três), que poderão ser preenchidas na integralidade por uma única área profissional, sendo que, o preenchimento do limite estabelecido, neste Inciso, mesmo que não sejam designados servidores com habilitação profissional em todas estas áreas, não caberá quaisquer designações que supere o número de vagas estabelecido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de março de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4126/1993 de 20/12/1993