Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 299/2023

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em todo o território do Estado devido a evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 299, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 302 /2023) Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em todo o território do Estado devido a evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2770/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade local/Convectiva - Chuvas intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), em todo o território do Estado.

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 7 de outubro de 2023. JORGINHO DOS SANTOS MELLO Governador do Estado ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado da Casa Civil LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil