Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 2.991/1998

Homologa tombamento de imóveis.

DECRETO Nº 2.991, DE 25 DE JUNHO DE 1998.

Homologa tombamento de imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protoco­lado sob nº 0373, em 12 de julho de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos ter­mos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, da edificação religio­sa, no município de Penha, constituída pela Igreja de São João Ba­tista, localizada na Armação do Itapocorói.

Parágrafo único. A área protegida pelo presente Decreto constitui-se do terreno que contêm a edificação religiosa, o cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da igreja, quando hou­ver.

Art. 2º Considera-se como entorna da área prote­gida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florinópolis,25 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.