Decreto nº 2.991/1998
Homologa tombamento de imóveis.
DECRETO Nº 2.991, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protocolado sob nº 0373, em 12 de julho de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município de Penha, constituída pela Igreja de São João Batista, localizada na Armação do Itapocorói.
Parágrafo único. A área protegida pelo presente Decreto constitui-se do terreno que contêm a edificação religiosa, o cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da igreja, quando houver.
Art. 2º Considera-se como entorna da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florinópolis,25 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.