Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 3/2007

REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA OCUPANTE DE MANDATO ELETIVO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, DAS FUNÇÕES DE CHEFIA E DAS FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DE QUE TRATA O ART. 170, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2007

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2009) REGULAMENTA OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA OCUPANTE DE MANDATO ELETIVO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, DAS FUNÇÕES DE CHEFIA E DAS FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DE QUE TRATA O ART. 170, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 170, da Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal que vier exercer os cargos de provimento em comissão não codificados de livre nomeação pelo Governador do Estado, das funções de chefia, ou das funções técnicas gerenciais de que trata o art. 170, da Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005, deverá solicitar licença prévia do seu mandato, pelo período que ocupar o cargo para o qual for nomeado em um dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. O ato de nomeação deverá ser precedido da apresentação da licença de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de janeiro de 2007. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado