Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 300/2023

Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 300, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 2º, 3º e 67 da Lei federal nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 2º, 38 e 71 da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 299 , de 7 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 13992/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, no período de 9 a 11 de outubro de 2023, os prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão da situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 299 , de 7 de outubro de 2023.

§ 1º Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento relativas aos processos administrativos com prazos suspensos nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os processos e procedimentos administrativos declarados urgentes pela autoridade competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 299/2023 de 07/10/2023