Decreto nº 300/2023
Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
DECRETO Nº 300, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 2º, 3º e 67 da Lei federal nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 2º, 38 e 71 da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 299 , de 7 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 13992/2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, no período de 9 a 11 de outubro de 2023, os prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão da situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 299 , de 7 de outubro de 2023.
§ 1º Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento relativas aos processos administrativos com prazos suspensos nos termos do caput deste artigo.
§ 2º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os processos e procedimentos administrativos declarados urgentes pela autoridade competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 299/2023 de 07/10/2023