Decreto nº 3.008/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8O, DO DECRETO NO 1.088, DE 5 DE ABRIL DE 2000.
DECRETO Nº 3008, de 19 de setembro de 2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8O, DO DECRETO NO 1.088 , DE 5 DE ABRIL DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 8o, do Decreto no 1.088 , de 5 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Para o servidor regularmente matriculado no Subprograma de Formação de Ensino Superior, a Secretaria de Estado da Administração poderá conveniar com as Instituições de Ensino Superior, para consignação das mensalidades na folha de pagamento, mediante desconto no valor das mensalidades."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1088/2000 de 05/04/2000