Decreto nº 3.031/1998
ALTERA O DECRETO Nº 5.009, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.
DECRETO Nº 3031, DE 30 DE JUNHO DE 1998
ALTERA O DECRETO Nº 5.009 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e o artigo 184 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 2º do Decreto nº 5.009 , de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 09 (nove) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I - Administração - 1 (uma);
II - Ciências Sociais - 1 (uma);
III - Engenharia Mecânica - 1 (uma);
IV - Estudos Sociais - 1 (uma);
V - Filosofia - 1 (uma);
VI - História - 1 (uma);
VII - Letras - 1 (uma);
VIII - Pedagogia - 2 (duas);
IX - Biblioteconomia - 1 (uma)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5009/1994 de 28/11/1994