Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.037/1998

ALTERA O DECRETO Nº 4.552, DE 08 DE JUNHO DE 1994, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3037, DE 30 DE JUNHO DE 1998

ALTERA O DECRETO Nº 4.552 , DE 08 DE JUNHO DE 1994, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.552 , de 08 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, que sejam designados por portaria do Diretor Geral da Autarquia, para o exercício de funções de Engenharia, Contabilidade, Administração, Arquitetura, Economia, Biblioteconomia e Educação Artística (habilitação em desenho), com base nos seguintes critérios:" "Art. 1º A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e registro profissional no respectivo Conselhos Regionais, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, que sejam designados por portaria do Diretor Geral da Autarquia, para o exercício de funções de Engenharia, Contabilidade, Administração, Arquitetura, Economia, Biblioteconomia, Educação Artística (habilitação em desenho) e Geografia, com base nos seguintes critérios:" (Redação dada pelo Decreto nº 3574 /1998)

Art. 2º O "caput" do art. 2º, do Decreto nº 4.552 , de 08 de junho de 1994, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 10 (dez) designações, observada a seguinte distribuição por área: I - Engenharia - 03 (três); II - Contabilidade - 01 (uma); III - Administração - 01 (uma); IV - Arquitetura - 01 (uma); V - Economia - 01 (uma); VI - Biblioteconomia - 01 (uma); VII - Educação Artística (habilitação em desenho) - 02 (duas)." "Art. 2º A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 11 (onze) designações, observada a seguinte distribuição por área: I - Engenharia: 03 (três); II - Contabilidade: 01 (uma); III - Administração: 01 (uma); IV - Arquitetura: 01 (uma); V - Economia: 01 (uma); VI - Biblioteconomia: 01 (uma); VII - Educação Artística (habilitação em desenho): 02 (duas); VIII - Geografia: 01 (uma)." (Redação dada pelo Decreto nº 3574 /1998)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado