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Decreto nº 307/2023

Cria, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção a Animais Domésticos, subordinada à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 307, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Cria, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção a Animais Domésticos, subordinada à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a" do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.510 , de 6 de setembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 14224/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção a Animais Domésticos, subordinada à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF).

Art. 2º A regulamentação geral e a circunscrição da Delegacia de Proteção a Animais Domésticos ocorrerão por ato motivado, fundamentado e formalizado por meio de resolução do Delegado-Geral da PCSC.

Art. 3º Este decreto não poderá criar despesas, especialmente com pessoal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Segurança Pública

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.