Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.111/2005

ALTERA O DECRETO Nº 1.322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE ESFORÇO FISCAL - FEF E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3111, DE 29 DE ABRIL DE 2005

ALTERA O DECRETO Nº 1.322 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE ESFORÇO FISCAL - FEF E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do art. 4º, do Decreto nº 1.322 , de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 1º O Presidente do Conselho Deliberativo será o Secretário de Estado da Fazenda - ou por delegação o Diretor Geral - cujo voto de qualidade constituirá critério de desempate nas deliberações.

§ 2º Os demais membros do Conselho Deliberativo são, respectivamente:

a) o Diretor Geral;

b) o Diretor de Administração Tributária;

c) o Chefe de Gabinete."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1322/2003 de 23/12/2003